Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet




TERMO DE USO


IGTTELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 20.726.079/0001-40, com sede a AREA RURAL - AREA RURAL (AREIA BRANCA DOS ASSIS) - MANDIRITUBA - PR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à - - - , CPF , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de Link de internet;


c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;


d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;


e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e


f) casos fortuitos ou força maior.


g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 - DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E INFRA-ESTRUTURAS E DO SUPORTE TÉCNICO

3.1 - O CONTRATANTE responderá financeiramente pelos reparos ou substituição do equipamento da CONTRATADA quando os defeitos ou danos sejam decorrentes do mau uso, má conservação e problemas na rede elétrica; bem como pelo pagamento dos custos oriundos da visita infrutífera do suporte (esta entendida como a constatação de inexistência de problemas no serviço, ausência de pessoa responsável que autorize a entrada de técnicos credenciados da CONTRATADA no local em que o serviço é prestado e outras hipóteses).

3.2 - Fica expressamente vedado o CONTRATANTE proceder qualquer alteração, ajuste, manutenção ou acréscimo, nas redes interna ou externa de distribuição de sinais da CONTRATADA; permitir que qualquer pessoa não autorizada pela CONTRATADA manipule as redes interna e/ou externa, ou qualquer outro equipamento que as componha; acoplar, sem autorização da CONTRATADA, quaisquer outros equipamentos a rede da CONTRATADA, inclusive aqueles que permitam a recepção de serviços adicionais não contratados pelo CONTRATANTE, ficando desde já ciente a CONTRATANTE que tais condutas, comumente conhecidas como "pirataria", "gato", podem configurar ilícitos de ordem cível e penal, passíveis de registro de ocorrência perante a competente autoridade policial.

4 - DAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

4.1 - O serviço será prestado em faixa de velocidade conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE, definido e indicado na proposta/contrato de assinatura e ratificado no momento da instalação/habilitação do mesmo.

4.2 - O CONTRATANTE entende e concorda que tais velocidades podem variar dependendo do equipamento (computador e periféricos) por ele utilizado, tráfego de dados na internet, além de outros fatores fora de controles da CONTRATADA.

4.3 - A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE no mínimo de 40% (quarenta) por cento da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e vinculado ás características intrínsecas á Rede Mundial de Computadores.

4.4 - É obrigação do CONTRATANTE disponibilizar terminal de computador com condições técnicas necessárias para receber os equipamentos indispensáveis á utilização do serviço a ser prestado, não se responsabilizando a CONTRATADA por falhas no acesso á internet, ocasionados por problemas na configuração do terminal de computador do CONTRATANTE.

4.5 - Compete também ao CONTRATANTE a manutenção do software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), com vistas a garantir melhor segurança e qualidade na utilização dos serviços, não se responsabilizando a CONTRATADA por quaisquer danos gerados por usuários mal intencionados e programas (softwars) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do CONTRATANTE.

5 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

5.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

5.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

5.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

5.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

6 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.

6.1 - Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

6.2 - O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

7 - PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1 - O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a Taxa de Instalação/Habilitação do serviço contratado, as mensalidades referentes a prestação do serviço contratado, bem como eventuais taxas (transferência de titularidade, reconexão, mudança de endereço, visita técnica, etc.) incluídos na fatura emitida mensalmente pela CONTRATADA.

7.2 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

7.3 - Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, no primeiro boleto (fatura) a ser emitido pela CONTRATADA, constará a cobrança proporcional ao número de dias em que o serviço foi prestado (pro rata die), e o valor correspondente ao mês seguinte, deduzindo-se a quantia paga, eventualmente, no ato de celebração do contrato, a título de antecipação de pagamento.

7.4 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços 10 dias após a data de vencimento. 

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

7.5 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

7.6 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

7.7 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 5% (dez por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

7.8 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

7.9 - A CONTRATADA, com vistas a garantir a qualidade técnica e a continuidade da prestação do serviço, se reserva o direito de criar, alterar e/ou excluir modalidade e planos a qualquer tempo, o que será informado ao CONTRATANTE previamente; cabendo a este a opção pelo cancelamento da assinatura, sem qualquer ônus, mediante solicitação, expressa e por escrito, em até 30 (trinta) dias após a modificação em questão.



8 - FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

8.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

8.3 - Cabe exclusivamente a CONTRATADA o fornecimento do equipamento "antena externa", e manutenção, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

8.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

9 - EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO

9.1 As partes celebram em comum acordo de vontades o presente regime de COMODATO DE EQUIPAMENTOS PARA ACESSO A INTERNET WIRELESS e seu respectivo TERMO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO, a que passa a ser regulado pelas seguintes condições e Base Legal nos Artigos 579 à 585 do Código Civil Brasileiro/2002.

9.2 - Considerando que o termo COMODATO significa o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, aqui ora dados em comodato, equipamentos que possibilitam o acesso Via Radio à Internet - Rede Mundial de Computadores, tornando-se valido e produzindo efeitos da entrega do bem a CONTRATANTE.

9.3 - O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

9.4 - É dever da CONTRATANTE, manterá a exclusividade dos serviços de internet Via Radio Wireless prestados no endereço constante no objeto do presente instrumento, sendo assim, vedada a entrada de outra empresa que prestam o mesmo tipo de serviço(internet via radio)no endereço a onde se encontram instalados os equipamentos de propriedade da CONTRATADA. Fica a CONTRATANTE responsável por manter em funcionamento a energia elétrica e cuidados necessários quanto à segurança de acesso ao local dos equipamentos, zelando pela integridade física dos mesmos, protegendo- da ação prejudicial de terceiros.

9.5 - A CONTRATANTE reconhece que todos os equipamentos instalados pelo CONTRATADA, são de propriedade da CONTRATADA e que devera ser devolvido ao final deste contrato.Os equipamentos deverão ser devolvidos no estado em que se encontravam quando foram instalados, ressalvados os desgastes naturais do tempo e uso correto.

9.6 - EVENTUAL AVARIA que posso ocorrer nos equipamentos, decorrentes de mau uso, destruir ou danificar, ensejará na cominação legal, o sujeita ao dever de reparar em perdas e danos, os equipamentos entregues em comodato nas mesmas condições a que recebera, ou então em indeniza-lo integralmente pelo valor de mercado dos equipamentos praticado na data do fato.

9.7 - A CONTRATANTE devera colocar à disposição da CONTRATADA todos os equipamentos para retirada, independente do prazo pactuado no termo ou no CONTRATO, mediante solicitação de rescisão do presente contrato realizado por qualquer das partes e motivos.



10 - RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

10.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

10.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

11 - PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

11.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

12 - NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

12.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

12.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de MANDIRITUBA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.











  

MANDIRITUBA, Terca-feira, 18 de Agosto de 2026

  

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Contratante

Contratada